Reunião Publica (185): O Evangelho Segundo o Espiritismo

Ano IX - 16/02/2014

CAPÍTULO XVI - NÃO SE PODE SERVIR A DEUS E A MAMON

10. Os bens da Terra pertencem a Deus, que os distribui a seu grado, não sendo o
homem senão o usufrutuário, o administrador mais ou menos íntegro e inteligente desses
bens. Tanto eles não constituem propriedade individual do homem, que Deus freqüentemente anula todas as previsões e a riqueza foge àquele que se julga com os melhores títulos para possuí-la.
Direis, porventura, que isso se compreende no tocante aos bens hereditários, porém,
não relativamente aos que são adquiridos pelo trabalho. Sem dúvida alguma, se há riquezas
legitimas, são estas últimas, quando honestamente conseguidas, porquanto uma propriedade
só é legitimamente adquirida quando, da sua aquisição, não resulta dano para ninguém.
Contas serão pedidas até mesmo de um único ceitil mal ganho, isto é, com prejuízo de
outrem. Mas, do fato de um homem dever a si próprio a riqueza que possua, seguir-se-á que,
ao morrer, alguma vantagem lhe advenha desse fato? Não são amiúde inúteis as precauções
que ele toma para transmiti-la a seus descendentes? Decerto, porquanto, se Deus não quiser
que ela lhes vá ter às mãos, nada prevalecerá contra a sua vontade. Poderá o homem usar e
abusar de seus haveres durante a vida, sem ter de prestar contas? Não. Permitindo-lhe que a
adquirisse, é possível haja Deus tido em vista recompensar-lhe, no curso da existência atual,
os esforços, a coragem, a perseverança. Se, porém, ele somente os utilizou na satisfação dos
seus sentidos ou do seu orgulho; se tais haveres se lhe tornaram causa de falência, melhor
fora não os ter possuído, visto que perde de um lado o que ganhou do outro, anulando o
mérito de seu trabalho. Quando deixar a Terra, Deus lhe dirá que já recebeu a sua
recompensa. - M., Espírito protetor. (Bruxelas, 1861.)

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