Reunião Publica (222) - Evangelho Segundo o Espiritismo

Ano IX - 07/12/2014
CAPÍTULO XXII
NÃO SEPAREIS O QUE DEUS JUNTOU

O divórcio
5. O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato,
está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens
hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina. Se fosse
contrario a essa lei, a própria Igreja seria obrigada a considerar prevaricadores aqueles de seus
chefes que, por autoridade própria e em nome da religião, hão imposto o divórcio em mais de
uma ocasião. E dupla seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio há objetivado
unicamente interesses materiais e não a satisfação da lei de amor.
Mas, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não
disse ele: "Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés permitiu despedísseis
vossas mulheres?" Isso significa que, já ao tempo de Moisés, não sendo a afeição mútua a
única determinante do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Acrescenta, porém:
"no princípio, não foi assim", isto é, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não
estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões,
derivando da simpatia, e não da vaidade ou da ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio.
Vai mais longe: especifica o caso em que pode dar-se o repúdio, o de adultério. Ora,
não existe adultério onde reina sincera afeição recíproca. É verdade que ele proíbe ao homem
desposar a mulher repudiada; mas, cumpre se tenham em vista os costumes e o caráter dos
homens daquela época. A lei moisaica, nesse caso, prescrevia a lapidação. Querendo abolir
um uso bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse e a encontrou no opróbrio que
adviria da proibição de um segundo casamento. Era, de certo modo, uma lei civil substituída
por outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, tinha de passar pela prova do
tempo.

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