Reunião Publica: Livro dos Espíritos (166)

Ano IX - 06/10/2013

CAPÍTULO IV - DA PLURALIDADE DAS EXISTÊNCIAS
Parentesco, Filiação

205. A algumas pessoas a doutrina da reencarnação se afigura destruidora dos
laços de família, com o fazê-los anteriores à existência atual.

“Ela os distende; não os destrói. Fundando-se o parentesco em afeições anteriores,
menos precários são os laços existentes entre os membros de uma mesma família. Essa
doutrina amplia os deveres da fraternidade, porquanto, no vosso vizinho, ou no vosso servo, pode achar-se um Espírito a quem tenhais estado presos pelos laços da consangüinidade.”

a) - Ela, no entanto, diminui a importância que alguns dão à genealogia, visto que
qualquer pode ter tido por pai um Espírito que haja pertencido a outra raça, ou que haja vivido em condição muito diversa.
“É exato; mas essa importância assenta no orgulho. Os títulos, a categoria social, a
riqueza, eis o que esses tais veneram nos seus antepassados. Um, que coraria de contar, como ascendente, honrado sapateiro, orgulhar-se-ia de descender de um gentil-homem devasso. Digam, porém, o que disserem, ou façam o que fizerem, não obstarão a que as coisas sejam como são, que não foi consultando-lhes a vaidade que Deus formulou as leis da Natureza.”

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